Seguro Desemprego

Seguro desemprego

Ninguém gosta de ser dispensado de um emprego, ou seja, de ficar desempregado. Mas, em alguns momentos da nossa vida profissional, somos surpreendidos com essa situação. Apesar de indesejada, ela traz um benefício que é direito de todas as pessoas que trabalharam com carteira assinada.

O momento que o nosso país vive coloca muitas pessoas nessa situação. O isolamento social fez com que muitos empregadores demitissem os seus funcionários, pois, não conseguiriam pagar o salário com os funcionários impossibilitados de comparecerem ao ambiente de trabalho. E após isso, os pedidos de entrada do seguro-desemprego aumentaram em grande número.

Apesar dessa repentina demissão poder assustar o funcionário, é importante que ele corra atrás dos seus direitos. Principalmente, nesse momento em que as pessoas devem ficar em casa e não sair, nem que seja para procurar outro trabalho.

O seguro-desemprego sempre salvou e continua a salvar muitas pessoas de momentos inesperados, mas para ter direito é preciso seguir uma série de critérios. Neste artigo responderemos diversas perguntas para esclarecer mais sobre o tema.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício oferecido aos trabalhadores regularizados que passam a estar desempregados. É um direito oferecido por um tempo determinado, ou seja, pode ser pago de três a cinco parcelas, e essas parcelas podem ser contínuas ou alternadas. Essas parcelas variam de acordo com o tempo trabalhado e declarado na CTPS.

Tenho direito de receber o seguro-desemprego?

– É garantido o benefício aos trabalhadores demitidos sem nenhuma justa causa e que tinham a carteira assinada;

– Trabalhadores de serviços domésticos regularizados;

– Também possuem esse direito os pescadores regularizados. É interessante dizer que os pescadores podem ter direito ao benefício no período de defeso, quando a pesa é proibida;

– Pessoas que trabalhavam em condição de escravidão e que são resgatas pelos órgãos oficiais;

– Também têm direito os casos de rescisão indireta.

Em que momento eu posso solicitar o benefício?

O prazo para solicitação do benefício sofre variação de acordo com cada caso. Por isso, fique atento ao seu caso e veja abaixo as normas vigentes:

– O trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia após o término do contrato de trabalho. Ou seja, da primeira semana até o último dia do 4º mês;

– Já com as empregadas domésticas, o prazo é um pouco menor, vai do 7º dia até o 90º. Logo, da primeira semana até o último dia do 3º mês após a rescisão;

– O pescador que pode receber o benefício no período de defeso, tem do início desse período até o 120º após a proibição;

– No caso dos trabalhadores que foram resgatados em situações degradantes, como a escravidão, o período vai da data do resgate até o último dia do 3º mês (90º) após o resgate.

Conclusão

Existem muitas informações interessantes sobre esse assunto. É importante saber que é um direito importante para a luta trabalhista e resguarda o trabalhador que se dedica no trabalho. Esperamos que suas dúvidas tenham sido respondidas, para mais informações é só acessar o site oficial do Ministério do Trabalho.

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