Auxilio emergencial caixa

Auxilio Emergencial Caixa

Auxílio Emergencial

A Caixa economica Auxílio Emergencial será um benefício monetário que vai se destinar à todos os trabalhadores que trabalham no modelo informa, os microempreendedores individuais os famosos (MEIs), os autônomos e todos os desempregados, e tem por objetivo o fornecimento de uma proteção emergencial “salarial” no período que estamos enfrentando à crise que vem causando a pandemia do COVID 19 – Coronavírus.

Auxilio emergencial caixa

Diante da crise gerada pela coronavírus, o Congresso e o Governo Federal autorizaram, por meio da lei 13.982/2020, o pagamento de um Auxílio Emergencial Caixa para socorrer trabalhadores informais, autônomos, MEI e desempregados que ficaram sem renda, por causa da pandemia.

A medida de enfrentamento ao coronavírus pretende beneficiar cerca de 50 milhões de pessoas. O Auxílio Emergencial Caixa, a princípio, deve ser pago em três parcelas para cidadãos que se encaixam nos requisitos estabelecidos pela lei.

Veja, abaixo, como funciona o Auxílio Emergencial Caixa e saiba quais as regras para receber esse auxílio:

Como funciona o Auxílio Emergencial?

Com a pandemia do novo coronavírus e a necessidade de distanciamento social para diminuir o índice de contaminação da doença, muitos cidadãos que viviam na informalidade tiveram sua fonte de renda prejudicada.

Dessa forma, o Auxílio Emergencial é um amparo a esses cidadãos que precisam dessa proteção do estado. Desse modo, a Caixa está pagando o Auxílio Emergencial de R$ 600 para pessoas que se enquadram nos requisitos exigidos.

Auxilio emergencial caixa

Quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial?

Como mencionado, o Auxílio Emergencial Caixa tem um público-alvo composto por:

  • Profissionais autônomos;
  • Trabalhadores informais, ou seja, sem registro na CTPS;
  • Microempreendedor Individual;
  • Contribuintes individuais da Previdência;
  • Desempregados.

O recebimento do auxílio leva em consideração a renda familiar, não podendo ultrapassar R$ 522,50 por membro da família ou ser superior R$ 3.135. Outros requisitos para receber o Auxílio Emergencial Caixa são:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber nenhum outro auxílio do governo (aposentadoria, auxílio doença, seguro-desemprego, etc.);
  • Não ter rendimentos tributáveis em 2018 acima de R$ 28.559,70.

As mulheres que são chefes de família e se enquadram nos requisitos podem ter o auxílio em dobro que equivale a R$ 1.200.

Caso você se enquadre nesses requisitos, saiba, abaixo, como solicitar o Auxílio Emergencial Caixa:

Como solicitar o Auxílio Emergencial Caixa?

A Caixa Econômica Federal está analisando os dados por meio do Dataprev para verificar quem tem direito a receber o Auxílio Emergencial Caixa. Para aqueles cidadãos que estão no CadÚnico, o Governo fará a análise das informações por meio deste cadastro.

Mesmo que suas informações estejam desatualizadas no CadÚnico, o Dataprev vai cruzar as informações entre os diversos órgãos do Governo para saber se você tem direito ao benefício. Portanto, basta aguardar essa verificação.

Auxílio Emergencial Caixa também inclui os beneficiários do Bolsa Família que receberão automaticamente o benefício conforme calendário do programa, sem necessidade de solicitar por aplicativo ou site.

Para profissionais autônomos, MEIs e informais que não se enquadram nesses itens, será preciso fazer o cadastro no Site ou Aplicativo do Auxílio Emergencial Caixa e preencher os dados requisitados corretamente.

Dessa forma, a Caixa avaliará informações fornecidas e você poderá acompanhar a solicitação por meio desses canais. A Caixa ainda recomenda que não há necessidade de se deslocar para agências, pois todo o processo ocorre de forma virtual justamente para evitar multidões.

O prazo final para solicitar o Auxílio Emergencial Caixa se encerra em 2 de julho, ou seja, 90 dias após a promulgação da lei.

O que é o auxílio emergencial caixa

O Caixa Auxílio Emergencial é um benefício “salarial” que destina aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O benefício será no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Como receber o auxílio emergencial caixa Para saber mais acesse https://auxilio.caixa.gov.br/

Pra quem se destina o auxílio emergencial?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de Idade
    ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal
    destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais
  • Não ser beneficiário
    não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Renda familiar
    renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 
  • Rendimentos Tributáveis
    não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Exercer as seguintes atividades
    exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Renda média
    ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

7 thoughts on “Auxilio Emergencial Caixa”

  1. Bom dia,

    Fui desligada da empresa no dia 09/12/2019 e peguei 5 meses de seguro desemprego, no caso, até o dia 09/05 estou com o beneficio (recebo o referente a 09/04 – 09/05 em 15 de junho). Tenho direito a duas parcelas?

  2. Eu quero emcaminhar licença maternidade rural só que não estou conseguindo emcaminhar pelo aplicativo tem como marcar um horário pra mim

  3. OLÁ, TRABALHO COM REFORÇO ESCOLAR EM MINHA CIDADE, SOU MICROEMPREENDEDORA ,MEI. E TIVE A RESPOSTA QUE NÃO ENQUADRO NO PERFIL´PARA RECEBER O AUXILIO. SE NÃO ESTOU TRABALHANDO PORQUE AS ESCOLAS ESTÃO FECHADAS?

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