Auxilio Reclusão

Auxílio Reclusão

Ajuda dada a contribuintes que cumprem pena e serve para ajudar suas famílias e dependentes durante esse período. O valor representa 100% do salário que recebia no dia da prisão, ou pelo valor que tinha direito em caso de aposentadoria por invalidez.

Já em caso de morte, o auxílio se torna Pensão para os parentes próximos. Assim como perde o direito em caso de fuga, liberdade condicional, extinção da pena ou transferência para algum tipo de prisão albergue. Por outro lado, também para de ser pago em caso do dependente passar dos 21 anos (se emancipar) ou recuperar no caso de invalidez.

7 thoughts on “Auxilio Reclusão”

  1. Meu filho foi preso,enquanto ele estava detido nasceu minha neta,que veio ter o direito do Auxilio Reclusão,depois de um tempo ele ficou preso em casa por 11 meses e depois foi recolhido de novo dei novamente a entrada em todos os documentos necéssarios em Itaquaquecetuba,me deram um prazo de 30 dias para retónar com devidos documentos que entreguei no dia 22/12/16 dentro do prazo.Foi então que a atendente Renata Cristina me avisou que o benéficio não se encontrava mais la,me deram um prazo de 15a 30 dias para receber uma carta que até o dia de hoje não chegou.Por favor gostaria de saber o porque se tudo estava corretamente como a atendente disse.desde já obrigada.21/02/16

    1. Quanto tempo vale o benéfico apos a. Pessoa trabalhou resgitrado. Ele ta preso e queria sabe um vez dei entrada mas não consegue e agora eu ia dar entrada nova mente

  2. Eu, José Carlos Da Silva recebo auxilio de uma ação acidentaria cerca de 70% do salario mínimo, eu gostaria de saber se eu tenho direito ao reajuste com o aumento do salario mínimo?

  3. Absurdo, o bandido recebe esse benefíco e a vítima fica as minguas. Isso tem que acabar. preso tem que trabalhar para se sustentar. Quem manda andar no crime?
    Absurdoooooooooooooooooooooooooooo!!!

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